Como podemos te ajudar?

    Como fazer o MDFe

    O manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte.

    1. Referenciando as notas

    • No emissor MDFe clique em novo
    • Clique na lupa para buscar uma nota no sistema
    • Para buscar a nota pelo xml clique no ícone verde ao lado
    • Confirme

    2. Informando o percurso

    Preencha as informações abaixo e clique na lupa para buscar uma cidade.

    • Município(s) de carregamento
    • Percurso intermediário
    • Município(s) de descarregamento

    2.1. Posso emitir apenas um MDFe para estados diferentes?

    Não, pois ao efetuar o descarregamento no percurso intermediário é necessário fazer uma MDFe para cada UF de destino. Dessa forma será encerrado corretamenta após a entrega da mercadoria.

    2.2. É obrigatório emitir MDFe em operação intermunicipal e interestadual?

    Sim. Independente da quantidade de NFe agregada é obrigatório a emissão do MDFe.

    3. Dados para identificação do transporte

    Na guia rodoviário preencha todos os dados corretamente.

    Condutor: Para cadastrar o condutor clique na lupa ao lado do campo e depois no botão +

    Dados do veículo: Nos dados do veículo também clique na lupa ao lado para cadastrar

    • Se o veículo não pertencer ao emitente marque o checkbox

    Tipo proprietário:

    • TAC Agregado | Aquele que coloca o veículo de sua propriedade, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade;
    • TAC Independente | Presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem;

    O que é RNTRC?

    Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas | Consiste em um registro que identifica e certifica os veículos que operam com o transporte de cargas mediante cobrança de frete no país. Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC.

    4. Seguro

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    5. O que é CIOT?

    É um código único que identifica cada contrato de frete. É por meio desse código que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regulamenta o pagamento de fretes do transporte rodoviário de cargas. Ele substitui a carta-frete, que era em papel, e garante a segurança do motorista.

    A emissão do CIOT é obrigatória sempre que houver a contratação ou subcontratação de:

    • TAC | Transportador Autônomo de Cargas;
    • TAC Equiparado | Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos registrados no RNTRC ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal;
    • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.;

    5.1. Como gerar o CIOT?

    A responsabilidade pela geração do CIOT é da empresa contratante do transporte. Essa também deve fazer o pagamento do valor do frete por depósito ou outra forma de pagamento homologada pela ANTT —, que disponibiliza uma conta-corrente somente para esse tipo de pagamento.

    A emissão do CIOT é gratuita e será feita por meio de IPEFs (instituições de pagamento eletrônico de frete). Isso pode ser feito pela internet ou por uma central de atendimento da própria administradora. No primeiro caso, há a integração do sistema da empresa de transportes com o da administradora homologada. Assim, não é preciso fazer a inserção manual das informações da empresa contratante e do contratado.

    6. Como funciona o vale pedágio?

    O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado.

    No transporte de carga fracionada não existe a obrigatoriedade da entrega do vale-pedágio por parte do embarcador à empresa de transporte. O pedágio deve ser cobrado mediante rateio, destacado no conhecimento e pago com o frete.

    A multa para um contratante que não conseguiu comprovar o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório é de R$ 550 por veículo e por viagem.

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